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O síndico pode perdoar dívida de condomínio?

Uma dúvida comum ao adquirir um imóvel: O comprador herda as dívidas condominiais? Vamos esclarecer essa questão!

É fundamental que o comprador verifique se todas as obrigações estão quitadas antes da compra. Para isso, é recomendado solicitar a certidão negativa de débitos condominiais, garantindo assim a segurança financeira e evitando surpresas futuras. 

O artigo 1.345 do Código Civil diz que: “ o adquirente  de unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios”. 

Portanto, se as taxas de condomínio em atraso não forem quitadas antes da venda, elas passam a ser de responsabilidade do novo proprietário. Isto é: quem compra um imóvel com dívida de condomínio tem de arcar com o pagamento das taxas atrasadas para que os demais condôminos não sejam prejudicados pela inadimplência do devedor.

Esteja sempre atento durante o processo da compra de um imóvel. Solicite uma certidão negativa de débitos, atestando que não há dívidas vinculadas à unidade, verifique todos os documentos e faça uma pesquisa minuciosa a respeito da sua compra.

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