Vamos explicar!
Quando ocorre o falecimento de um condômino e há dívidas condominiais em aberto, a responsabilidade pelo pagamento dessas taxas passa a ser dos herdeiros ou sucessores legais. Visto que, as dívidas condominiais são do imóvel, não de seu proprietário, ficando sob responsabilidade daqueles que o herdam. Essa regra fica clara no artigo 1.345 do Código Civil, que diz que “o adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios”.
Portanto, deve-se buscar informações sobre os herdeiros do bem para que as dívidas sejam comunicadas a eles, realizadas as cobranças e as notificações relacionadas ao condomínio. A cobrança deve ser realizada de forma respeitosa e sensível, levando em consideração o momento delicado da família enlutada.
Na DSM Garantidora, compreendemos a importância de tratar cada situação com empatia e profissionalismo. Oferecemos serviços de cobrança especializados para auxiliar o condomínio nesse processo, garantindo a arrecadação das receitas e a manutenção da saúde financeira do seu condomínio.
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