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O síndico pode perdoar dívida de condomínio?

Uma dúvida comum: O síndico pode perdoar dívida de condomínio? Vamos esclarecer esse assunto!

O síndico é o responsável pela administração do condomínio e pela cobrança das dívidas condominiais. No entanto, ele não possui autonomia para perdoar dívidas de forma unilateral.

Visto que todos os condôminos têm o dever de participar dos pagamentos das despesas do condomínio, conforme a sua cota parte, como previsto no artigo 1.336, inciso I, do Código Civil: Art. 1.336. São deveres do condômino: I – Contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção;

Já a administradora de condomínios é responsável pela gestão cotidiana do condomínio. Ela lida com as questões operacionais, financeiras e administrativas, trabalhando em estreita colaboração com o síndico para garantir o bom funcionamento do condomínio.

Também temos o Art. 1.350 que prevê que: Convocará o síndico, anualmente, reunião da assembléia dos condôminos, na forma prevista na convenção, a fim de aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas, e eventualmente eleger-lhe o substituto e alterar o regimento interno.

Fica claro, portanto, que nenhum síndico pode perdoar dívidas ou conceder descontos, redução de acréscimos nas taxas de condôminos inadimplentes, sob pena de responder civilmente pelo prejuízo causado aos demais condôminos que terão de arcar com as cotas dos inadimplentes através dos rateios.

A decisão de perdoar uma dívida ou conceder algum tipo de benefício financeiro aos condôminos inadimplentes deve ser tomada em assembleia geral, com a aprovação da maioria dos condôminos presentes.

Na DSM Garantidora, valorizamos a gestão transparente e responsável dos recursos condominiais. Nossa equipe está preparada para auxiliar na cobrança eficiente das dívidas e na tomada de decisões financeiras em conformidade com as regras e normas vigentes.

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